CHAPELEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 914256203
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 01/03/2018
- Concessão
- 21/03/2023
- Vigência até
- 21/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por perda de objeto ante a transição em julgado da Ação Ordinária nº 5095868-13.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.001163/2022-02.
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária de nulidade de registro de marca + anulação de indeferimento de pedido / Referências: Ação Ordinária nº 5095868-13.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.001163/2022-02 / Pedido de marca do Autor nº 914.256.203 (CHAPELEIRO) / Registro de marca da Ré nº 911.670.696 (CHAPELEIRO) / Decisão judicial transitada em julgado [Diante de todo o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, em relação à autarquia (CPC/2015, art. 487, III, "a"); e julgo procedente o pedido em face da ré RENATA DA COSTA LEITE (CPC/2015, art.487, I), para decretar: a) a nulidade do registro n.º 911.670.696 para a marca CHAPELEIRO; b) como consectário lógico, a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 914.256.203 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade do demandante, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.]
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Notificação de Sentença (ainda não transitada em julgado) e concessão de tutela específica: Referências Ação Ordinária nº 5095868-13.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.001163/2022-02 / Pedido de marca do Autor nº 914.256.203 (CHAPELEIRO) / Registro de marca da Ré nº 911.670.696 (CHAPELEIRO) / Sentença proferida nos seguintes termos: [III - DISPOSITIVO / Diante de todo o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, em relação à autarquia (CPC/2015, art. 487, III, "a"); e julgo procedente o pedido em face da ré RENATA DA COSTA LEITE (CPC/2015, art.487, I), para decretar: a) a nulidade do registro n.º 911.670.696 para a marca CHAPELEIRO; b) como consectário lógico, a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 914.256.203 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade do demandante, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas. / Independentemente do trânsito em julgado, concedo a tutela específica (CPC/2015, art. 497) para determinar a imediata suspensão do registro n.º 911.670.696 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade da ré RENATA, bem como do indeferimento do pedido de registro n.º 914.256.203 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade do demandante, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão.] Registro da Ré, 911.670.696 anotado como sub judice, com efeitos suspensos. Pedido do Autor, 914.256.203, deferido, abrindo prazo para retribuição relativa à concessão.
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Deferimento do Pedido: Deferido em atendimento a tutela específica proferida em sentença, ação ordinária nº 5095868-13.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.001163/2022-02, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO / Diante de todo o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, em relação à autarquia (CPC/2015, art. 487, III, "a"); e julgo procedente o pedido em face da ré RENATA DA COSTA LEITE (CPC/2015, art.487, I), para decretar: a) a nulidade do registro n.º 911.670.696 para a marca CHAPELEIRO; b) como consectário lógico, a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 914.256.203 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade do demandante, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas. / Independentemente do trânsito em julgado, concedo a tutela específica (CPC/2015, art. 497) para determinar a imediata suspensão do registro n.º 911.670.696 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade da ré RENATA, bem como do indeferimento do pedido de registro n.º 914.256.203 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade do demandante, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão.] Registro da Ré, 911.670.696 anotado como sub judice, com efeitos suspensos.]
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária de nulidade de registro de marca + anulação de indeferimento de pedido / Referências: Ação Ordinária nº 5095868-13.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.001163/2022-02 / Pedido de marca do Autor nº 914.256.203 (CHAPELEIRO) / Registro de marca da Ré nº 911.670.696 (CHAPELEIRO) / Para anotar, conforme despacho judicial, que o registro 911.670.696, de titularidade da Ré, e o pedido de registro 914.256.203, requerido pelo autor, encontram-se sub judice.
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911670696 (CHAPELEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)