Todos os pedidos com o nome CHAPECO

CHAPECO

818719800S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818719800
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
UF do titular
SC
Depósito
20/09/1995
Concessão
08/09/1999
Vigência até
08/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  2. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  5. 19/07/2011 · RPI 2115

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810110423352 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2011

  6. 11/01/2011 · RPI 2088

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 26/01/1999 · RPI 1464

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CHAPECO TRADING S/A (SP/BR)

  9. 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARK PATENTES E MARCAS

  10. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2824. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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