CHAPECO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818719800
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 20/09/1995
- Concessão
- 08/09/1999
- Vigência até
- 08/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
- 19/07/2011 · RPI 2115
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110423352 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2011
- 11/01/2011 · RPI 2088
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/01/1999 · RPI 1464
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHAPECO TRADING S/A (SP/BR)
- 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INT. CRUZEIRO/NEWMARK PATENTES E MARCAS
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA