CHAPCHAP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819131911
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 28/02/1996
- Concessão
- 17/04/2001
- Vigência até
- 17/04/2011
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/10/2006 · RPI 1865
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 07/02/2006 · RPI 1831
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A EMPRESA "CHAPCHAP ENGENHARIA LTDA" APRESENTAR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA POR PARTE DO SÓCIO TITULAR DO PATRONÍMICO "CHAPCHAP" A FIM DE QUE SEJA GARANTIDO SEU USO COMO MARCA.
- 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CONSTRUTORA ROMEU CHAP CHAP LTDA (SP)
- 17/04/2001 · RPI 1580
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 045406 , DE 22/09/2000, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 37.40 NÃO ABRIGA OS SERVIÇOS DA NCL(7) 42
- 17/04/2001 · RPI 1580 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRESIDENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (BR/RJ)
- 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON CONSTRUTORA ROMEU CHAP CHAP LTDA (BR/SP)
- 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER