CHAOKOH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902326554
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- Theppadungporn Coconut Company Limited
- Depósito
- 17/02/2010
- Concessão
- 14/01/2014
- Vigência até
- 14/01/2034
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento publicado na RPI n.º 2180, de 16/10/2012, tendo em vista incorreção na especificação de produtos.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Concessão publicada na RPI n.º 2187 04/12/2012, tendo em vista omissão de produtos na especificação.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850130134607 (12/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Theppadungporn Coconut Company LimitedProcurador: Trench, Rossi e Watanabe AdvogadosDetalhes do despacho:Alterada especificação de acordo com anexo da petição inicial e petição de retificação. Anulada a concessão para fins de retificação do deferimento.
- 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.