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CHANTINEVE

811185230Dr. Oetker Brasil Ltda.
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O que o INPI publicou

Processo
811185230
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Dr. Oetker Brasil Ltda.
UF do titular
SP
Depósito
26/05/1983
Concessão
03/02/1987
Vigência até
03/02/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160125081 (09/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Dr. August Oetker Nahrungsmittel KGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 24/11/1998 · RPI 1455

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1403, DE 21/07/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.

  6. 24/11/1998 · RPI 1455

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED OTKER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1403, DE 21/10/97, POR RETIFICAÇÃO DA RPI 1403, DE 21/10/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.

  7. 21/10/1997 · RPI 1403

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 21/10/1997 · RPI 1403

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. OTRER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP)

  9. 17/10/1989 · RPI 991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

  10. 11/04/1989 · RPI 964

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    (POR DELEG. DE COMP. - PORT. 084/88 E 104/88) *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

  11. 14/07/1987 · RPI 873

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. 03/02/1987 · RPI 850 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 23/09/1986 · RPI 831

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. 14/05/1985 · RPI 760 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. 15/01/1985 · RPI 743

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. 02/01/1985 · RPI 741 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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