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CHANTIMINAS

816825793CHANT INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816825793
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CHANT INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA
UF do titular
MG
Depósito
06/08/1992
Concessão
03/05/1994
Vigência até
03/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130129944 (27/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CHANT INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDAProcurador: Maurício Ramos Damasceno

  3. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110036212 (02/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CHANT INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDAProcurador: Maurício Ramos DamascenoDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 29/01/2008 · RPI 1934

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 29/01/2008 · RPI 1934

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - CHANTIMINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  6. 03/05/1994 · RPI 1222 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. M. RAMOS MARCAS E PATS.

  7. 26/10/1993 · RPI 1195

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. M. RAMOS M. E PATS.

  8. 22/06/1993 · RPI 1177 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. M. RAMOS MARCAS E PATS.

  9. 02/02/1993 · RPI 1157

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. M. RAMOS MARCAS E PATS.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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