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O que o INPI publicou
- Processo
- 821444468
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/02/1999
- Concessão
- 20/08/2002
- Vigência até
- 20/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Veirano Advogados e nomeado novo representante AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150146313 (03/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕESProcurador: Veirano Advogados
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120083844 (25/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DUMILHO S/A ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕESProcurador: CLÁUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/01/2013 · RPI 2195
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 14/02/2012 · RPI 2145
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BASA-BRASILIA ALIMENTOS S/A.
- 02/02/2010 · RPI 2039
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DUMILHO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 20/08/2002 · RPI 1650 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.