Todos os pedidos com o nome CHANSON

CHANSON

814180159DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814180159
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
UF do titular
RJ
Depósito
24/03/1988
Concessão
09/01/1996
Vigência até
09/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150320937 (04/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/AProcurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

  5. 29/05/2007 · RPI 1899

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MADALENA FREIRE

  7. 01/08/1995 · RPI 1287

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PROPRIO

  8. 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  9. 19/07/1994 · RPI 1233

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PROPRIO

  10. 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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