CHANNELLOCK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815679980
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 8
- Titular
- CHANNELLOCK, INC.
- Depósito
- 08/08/1990
- Concessão
- 17/03/1992
- Vigência até
- 17/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120038027 (19/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHANNELLOCK, INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:Deferimento em retificação, tendo em vista incorreção na especificação quando publicado da RPI 2351, em 26/01/2016.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160228352 (13/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: CHANNELLOCK, INC.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120038027 (19/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHANNELLOCK, INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOS
- 01/03/2005 · RPI 1782
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/08/1999 · RPI 1493
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHANNELLOCK, INC.
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "LOCK" * INT. DANIEL & CIA.
- 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "LOCK" *INT. DANIEL & CIA
- 07/05/1991 · RPI 1066
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOCK" * INT. DANIEL E CIA