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O que o INPI publicou
- Processo
- 813483042
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/05/1987
- Concessão
- 20/03/2001
- Vigência até
- 20/03/2011
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 20/03/2001 · RPI 1576 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO
- 18/01/2000 · RPI 1515
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JPJ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHANNEL SOFT COMÉRCIO E REPRESENTACÕES LTDA
- 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 28/10/1997 · RPI 1404
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. LECONNI MARCAS E PATENTES
- 16/07/1996 · RPI 1337 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT O PROPRIO
- 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HABIL TRATAR-SE DE MICROEMPRESA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO RECURSO * INT O PROPRIO
- 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 813597781 *INT. O PROPRIO
- 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 750180269 SUB JUDICE RETIFICACAO DA RPI 1022 DE 12/06/90 , TENDO EM VISTAINCORRECAO DAS ANTERIORIDADES *INT. O PROPRIO
- 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 750180269 SUB-JUDICE E 813597781 RETIFICACAO DA RPI 989, DE 02/10/89, POR INCORRECAO DAS ANTERIORIDADES *INT. O PROPRIO
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. SUB. JUD. 750180269 *INT. O PROPRIO
- 26/07/1988 · RPI 927
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.