Todos os pedidos com o nome CHANNEL

CHANNEL

813483042
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813483042
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
20/05/1987
Concessão
20/03/2001
Vigência até
20/03/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 20/03/2001 · RPI 1576 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO

  4. 18/01/2000 · RPI 1515

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JPJ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

  5. 08/06/1999 · RPI 1483

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CHANNEL SOFT COMÉRCIO E REPRESENTACÕES LTDA

  6. 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 28/10/1997 · RPI 1404

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. LECONNI MARCAS E PATENTES

  8. 16/07/1996 · RPI 1337 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT O PROPRIO

  9. 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HABIL TRATAR-SE DE MICROEMPRESA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO RECURSO * INT O PROPRIO

  10. 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 813597781 *INT. O PROPRIO

  11. 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 750180269 SUB JUDICE RETIFICACAO DA RPI 1022 DE 12/06/90 , TENDO EM VISTAINCORRECAO DAS ANTERIORIDADES *INT. O PROPRIO

  12. 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 750180269 SUB-JUDICE E 813597781 RETIFICACAO DA RPI 989, DE 02/10/89, POR INCORRECAO DAS ANTERIORIDADES *INT. O PROPRIO

  13. 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. SUB. JUD. 750180269 *INT. O PROPRIO

  14. 26/07/1988 · RPI 927

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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