Todos os pedidos com o nome CHANEL

CHANEL

814189245
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814189245
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/03/1988
Concessão
27/10/1992
Vigência até
27/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  2. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  6. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa CHANEL, registrada sob o nº 814189245, de titularidade de CHANEL SARL.

  7. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

  8. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Chanel?, referente ao registro nº 814189245, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  11. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS362Atenção

    Exigência sobre alto renome

    Considerando que os documentos acostados ao processo 814189245, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa ?Chanel?, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente Chanel Sarl apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  12. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120154395 (10/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHANEL SARLProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  13. 09/05/2006 · RPI 1844

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  14. 08/12/1998 · RPI 1457

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    INT.DANIEL & CIA

  15. 21/09/1993 · RPI 1190

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. FRANCOTEX IND. E COM. TEXTIL LTDA. (BR/SP) *INT. DANIEL E CIA.

  16. 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA.

  17. 21/07/1992 · RPI 1129

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA

  18. 25/02/1992 · RPI 1108

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE O PECORRIDO COMPROVAR QUE SE TRATA.DA MESMA PESSOA JURIDICA TITULAR DO REG.N. 604869312, FACE A DIVERGENCIA DE NOME CHANEL, S.A. X SOCIETE ANONYME CHANEL (N. INPI 0023566 E 0120006) DANIEL & CIA.

  19. 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. FRANCOTEX S/A INDUSTRIAE COMÉRCIO TEXTIL (BR/SP) * INT. DANIE & CIA

  20. 12/09/1989 · RPI 986 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  21. 07/03/1989 · RPI 959 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. FRANCOTEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÉXTIL ( BR/SP ) * INT. BORIS FEUER

  22. 27/09/1988 · RPI 936

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2845. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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