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CHANDON

820501603
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O que o INPI publicou

Processo
820501603
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
24/11/1997
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20980025184 (08/06/1998) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: PICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA MEDetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  4. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS CONFORME INDICADO NO ART. 5° DA RESOLUÇÃO N° 110/2004, EM PORTUGUÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO [ PARA O OPOENTE CHAMPAGNE MOET & CHANDON] INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  5. 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON(S) DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) E CHAMPAGNE MOET & CHANDON (FR)

  6. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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