CHANCELLER 100
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810641720
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 05/10/1981
- Concessão
- 05/03/1985
- Vigência até
- 05/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 24.00.00.59.45. Processo nº 10340.720158/2023-05. Processo SEI nº 52402.005390/2024-61.
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150053161 (04/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LtdaProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 02/05/2007 · RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/12/2006 · RPI 1877
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PHILIP MORRIS BRASIL S.A
- 22/07/2003 · RPI 1698
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 10/01/1995 · RPI 1258
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 13/12/1994 · RPI 1254
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1 R J REYNOLDS TABACOS DO BRASIL LTD(BR/RJ) 2- DOBRA TABACOS LTDA (BR/RJ) *INT. DANNEMANN
- 05/03/1985 · RPI 750 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/11/1984 · RPI 733
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.