Todos os pedidos com o nome CHANCELER

CHANCELER

811266770
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O que o INPI publicou

Processo
811266770
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/08/1983
Concessão
06/11/1984
Vigência até
06/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARCELLO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  6. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140241383 (14/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 07/11/2006 · RPI 1870

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 26/04/1994 · RPI 1221

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  9. 02/07/1991 · RPI 1074

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  10. 30/10/1990 · RPI 1039

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  11. 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  12. 06/12/1988 · RPI 946

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. R.J. REYNOLDS TABACOS DO BRASIL LTDA (BR/RJ) PET. (SP) 003960 , DE 29/01/88 * INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ

  13. 06/11/1984 · RPI 733 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 25/09/1984 · RPI 727

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2814. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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