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O que o INPI publicou
- Processo
- 811266770
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/08/1983
- Concessão
- 06/11/1984
- Vigência até
- 06/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARCELLO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140241383 (14/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 07/11/2006 · RPI 1870
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/04/1994 · RPI 1221
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
- 02/07/1991 · RPI 1074
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
- 30/10/1990 · RPI 1039
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
- 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 06/12/1988 · RPI 946
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. R.J. REYNOLDS TABACOS DO BRASIL LTDA (BR/RJ) PET. (SP) 003960 , DE 29/01/88 * INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ
- 06/11/1984 · RPI 733 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/09/1984 · RPI 727
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.