CHAMYTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817488596
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 10/09/1993
- Concessão
- 28/11/1995
- Vigência até
- 28/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140267714 (15/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Societe Des Produits Nestle S.AProcurador: Paulo Sérgio Raga
- 23/09/2008 · RPI 1968
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT RICARDO A. C. DE REZENDE
- 13/06/1995 · RPI 1280
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RICARDO A C DE RESENDE
- 29/11/1994 · RPI 1252 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RICARDO A C DE REZENDE
- 26/04/1994 · RPI 1221
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. RICARDO A. C. DE REZENDE