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CHAMPION

811435920HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811435920
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC
Depósito
10/01/1984
Concessão
18/06/1985
Vigência até
18/06/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150067069 (19/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLCDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20140013605 (04/04/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLCProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional na configuração registrada.

  5. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130156249 (12/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/AProcurador: Marcia Ferreira Gomes

  6. 12/05/2009 · RPI 2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SARA LEE GLOBAL FINANCE LLC

  7. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 08/05/2007 · RPI 1896

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ZOHAR TRADE LTDA

  9. 25/07/2006 · RPI 1855

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET.(RJ) 030448, DE 26/08/04, PEDIDO DE CADUCIDADE INT. (NELLIE ANNE SHORES).

  10. 25/07/2006 · RPI 1855

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) 047912, DE 03/12/02, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT. (LUIZ ANTONIO RICCO NUNES).

  11. 08/10/2002 · RPI 1657

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SARA LEE GLOBAL FINANCE LLC (US) PET(RJ) 019379, DE 07/05/2002.

  12. 04/04/2000 · RPI 1526

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PORT TRADING S/A

  13. 21/10/1997 · RPI 1403

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  14. 17/12/1996 · RPI 1359 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1316 DE 21/02/96 TENDO EM VISTA O A.N. 123 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  15. 17/12/1996 · RPI 1359

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(SP) 006743 DE 02/03/95 FACE AO DISPOSTO NO A.N. 123 * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

  16. 17/12/1996 · RPI 1359

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(SP) 012220 DE 17/04/96 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CADUCIDADE * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  17. 21/02/1996 · RPI 1316

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CAMISEIRO GENOVOS LTDA(SP) PET.(SP)006743 DE 02/03/95. * INT ANTONIO R. NUNES

  18. 13/02/1996 · RPI 1315

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  19. 19/09/1995 · RPI 1294

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  20. 07/02/1995 · RPI 1262

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. THE KEDS CORPORATION, (US) PET.(RJ) 23864, DE 16/09/94 *INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES

  21. 04/05/1993 · RPI 1170

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CHAMPION SHORTS S/A (BR/SP) SEDES ALTERADAS *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  22. 18/06/1985 · RPI 765 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. 12/02/1985 · RPI 747

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. 09/10/1984 · RPI 729 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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