CHAMPION
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811435920
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC
- Depósito
- 10/01/1984
- Concessão
- 18/06/1985
- Vigência até
- 18/06/2025
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150067069 (19/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLCDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20140013605 (04/04/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLCProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional na configuração registrada.
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130156249 (12/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/AProcurador: Marcia Ferreira Gomes
- 12/05/2009 · RPI 2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SARA LEE GLOBAL FINANCE LLC
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/05/2007 · RPI 1896
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ZOHAR TRADE LTDA
- 25/07/2006 · RPI 1855
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(RJ) 030448, DE 26/08/04, PEDIDO DE CADUCIDADE INT. (NELLIE ANNE SHORES).
- 25/07/2006 · RPI 1855
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 047912, DE 03/12/02, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT. (LUIZ ANTONIO RICCO NUNES).
- 08/10/2002 · RPI 1657
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SARA LEE GLOBAL FINANCE LLC (US) PET(RJ) 019379, DE 07/05/2002.
- 04/04/2000 · RPI 1526
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PORT TRADING S/A
- 21/10/1997 · RPI 1403
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 17/12/1996 · RPI 1359 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1316 DE 21/02/96 TENDO EM VISTA O A.N. 123 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 17/12/1996 · RPI 1359
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP) 006743 DE 02/03/95 FACE AO DISPOSTO NO A.N. 123 * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
- 17/12/1996 · RPI 1359
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 012220 DE 17/04/96 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CADUCIDADE * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 21/02/1996 · RPI 1316
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CAMISEIRO GENOVOS LTDA(SP) PET.(SP)006743 DE 02/03/95. * INT ANTONIO R. NUNES
- 13/02/1996 · RPI 1315
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 19/09/1995 · RPI 1294
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 07/02/1995 · RPI 1262
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. THE KEDS CORPORATION, (US) PET.(RJ) 23864, DE 16/09/94 *INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES
- 04/05/1993 · RPI 1170
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHAMPION SHORTS S/A (BR/SP) SEDES ALTERADAS *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 18/06/1985 · RPI 765 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/02/1985 · RPI 747
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 09/10/1984 · RPI 729 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.