CHAMPION
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O que o INPI publicou
- Processo
- 780401751
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/12/1978
- Concessão
- 03/01/1984
- Vigência até
- 03/01/2034
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa ?CHAMPION?, registrada sob o nº 780401751, de titularidade de MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A.
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Champion?, referente ao registro nº 780401751, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS362Atenção
Exigência sobre alto renome
Considerando os documentos acostados ao processo 780401751, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa ?Champion?, os quais não são aptos para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos itens assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal nominativo ?Champion? de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pela postulante. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130265755 (20/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/AProcurador: Marcia Ferreira Gomes
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140006984 (15/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/AProcurador: Marcia Ferreira Gomes
- 22/05/2007 · RPI 1898
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/07/2002 · RPI 1646
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 23/07/2002 · RPI 1646
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SECTOR ELETRÔNICA S/A.
- 16/07/2002 · RPI 1645
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 16/09/1997 · RPI 1398
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NELIMA INDUSTRIA DE RELOGIOS SA (BR/AM) *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA
- 19/07/1994 · RPI 1233
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BETA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/AM) *INT. UNIAO FEDERAL
- 01/02/1994 · RPI 1209
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/10/1984 · RPI 729
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.