Todos os pedidos com o nome CHAMPION

CHAMPION

780401751
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
780401751
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/12/1978
Concessão
03/01/1984
Vigência até
03/01/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa ?CHAMPION?, registrada sob o nº 780401751, de titularidade de MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A.

  3. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

  4. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Champion?, referente ao registro nº 780401751, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  7. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS362Atenção

    Exigência sobre alto renome

    Considerando os documentos acostados ao processo 780401751, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa ?Champion?, os quais não são aptos para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos itens assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal nominativo ?Champion? de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pela postulante. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  8. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130265755 (20/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/AProcurador: Marcia Ferreira Gomes

  9. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140006984 (15/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/AProcurador: Marcia Ferreira Gomes

  10. 22/05/2007 · RPI 1898

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 23/07/2002 · RPI 1646

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  12. 23/07/2002 · RPI 1646

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SECTOR ELETRÔNICA S/A.

  13. 16/07/2002 · RPI 1645

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  14. 16/09/1997 · RPI 1398

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NELIMA INDUSTRIA DE RELOGIOS SA (BR/AM) *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA

  15. 19/07/1994 · RPI 1233

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BETA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/AM) *INT. UNIAO FEDERAL

  16. 01/02/1994 · RPI 1209

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  17. 09/10/1984 · RPI 729

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2723. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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