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O que o INPI publicou
- Processo
- 006806163
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/08/1977
- Concessão
- 10/10/1978
- Vigência até
- 10/10/2028
Linha do tempo na RPI
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que não há prazo a ser devolvido na situação relatada.
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Margarina Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Laticínios em geral Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não trouxe provas de uso da marca para identificar os produtos.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 16050000814 (29/08/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME
- 29/01/2013 · RPI 2195
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/10/2007 · RPI 1920
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE O SR. ANTONIO MAREGA BARRANCO, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DE LATICÍNIOS ICARAÍMA LTDA., APRESENTAR CERTIDÃO ATUALIZADA DA JUNTA COMERCIAL QUE COMPROVE A MANUTENÇÃO DO MESMO NO CARGO DE GERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE LATICÍNIOS ICARAÍMA LTDA.
- 05/09/2006 · RPI 1861
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DE TRANSFERêNCIA.
- 12/07/2005 · RPI 1801
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CARREFOUR (FR), PET.(RJ)031200, DE 03/09/2003.
- 28/06/2005 · RPI 1799
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. Nº (PR) 001269, DE 26/03/2003, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. INT. O PRÓPRIO
- 28/06/2005 · RPI 1799
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LATICINIOS ICARAIMA LTDA
- 05/01/1999 · RPI 1461
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/08/1995 · RPI 1287
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ORG. MÉRITO DE MARCAS
- 13/12/1994 · RPI 1254
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS
- 12/04/1994 · RPI 1219
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LATICINIOS LTDA (BR/PR) PET. (PR) 005577 DE 06/12/93 *INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS
- 16/10/1990 · RPI 1037
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LATICINIOS CHAMPION LTDA (BR/SP) INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS
- 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM CLAUSULA NONA DO CONTRATO SOCIAL. * INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA.
- 08/11/1988 · RPI 942
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA