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CHAMPION-WATCH

816149623MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816149623
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A
UF do titular
AM
Depósito
13/06/1991
Concessão
05/01/1993
Vigência até
05/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120002512 (10/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/AProcurador: MARCIA FERREIRA GOMESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 04/07/2006 · RPI 1852

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 23/07/2002 · RPI 1646

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 16/07/2002 · RPI 1645

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SECTOR ELETRÔNICA S/A.

  6. 16/07/2002 · RPI 1645

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 16/09/1997 · RPI 1398

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NELINA INDUSTRIA DE RELOGIOS SA (BR/AM) *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA

  8. 19/07/1994 · RPI 1233

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BETA S/A INDUSTRIA E COMERCIO * (BR/AM) *INT. UNIAO FEDERAL

  9. 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "WATCH" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 18/08/1992 · RPI 1133

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. UNIÃO FED. MARCAS E PAT. S/C LTDA

  11. 14/04/1992 · RPI 1115 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WATCH" *INT. UNIÃO FED. MARCAS E PATS. S/C LTDA

  12. 03/12/1991 · RPI 1096

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "WATCH" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2665. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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