Todos os pedidos com o nome CHAMPAGNE ESPUMA DE PRATA

CHAMPAGNE ESPUMA DE PRATA

817938079Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817938079
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
01/08/1994
Concessão
01/10/1996
Vigência até
01/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160104751 (18/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Estabelecimento Vinicola Armando Peterlongo SAProcurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 02/12/2008 · RPI 1978

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/08/2002 · RPI 1651

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    PENHORADA A MARCA EM REFERÊNCIA CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GARIBALDI/RS - OF.Nº 1923/01 - INPI Nº 442/02

  5. 14/07/1998 · RPI 1438

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

  6. 22/04/1997 · RPI 1377

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ.: ÁGUAS PRATA S/A (BR/SP) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHAMPAGNE" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 19/03/1996 · RPI 1320

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVODA PALAVRA "CHAMPAGNE" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 18/04/1995 · RPI 1272

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHAMPAGNE" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2907. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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