CHAMONIX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813625963
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/07/1987
- Concessão
- 25/04/1989
- Vigência até
- 25/04/1999
Linha do tempo na RPI
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 30/03/1999 · RPI 1473
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED BAR E RESTAURANTE CHAMONIX LTDA (BR/SP).
- 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU COPIA DO REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97 *INT.
- 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E OCONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA QUE PROVE SR. CASIMIRO DZIEDZINA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENT * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
- 01/11/1988 · RPI 941
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/07/1988 · RPI 925 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 29/03/1988 · RPI 910
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.