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CHAMONIX

812757912
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O que o INPI publicou

Processo
812757912
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
28/07/1986
Concessão
29/11/1988
Vigência até
29/11/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/1994 · RPI 1220

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. SOMOS- MARCAS E PATS. S/C LTDA

  2. 24/08/1993 · RPI 1186

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CADUCANDA, CONFORME ORIGINALMENTE CONCEIDA, NO PERÍODO DE 13/08/89 A 13/08/91.*INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  3. 09/02/1993 · RPI 1158

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SOMOS MARCAS E PATS. S/C LTDA

  4. 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1149, DE 08/12/92, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃOTEMPESTIVA DE RECURSO *INT. SOMOS MARCAS E PATS. S/C LTDA

  5. 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1128 DE 14/07/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SOMOSMARCAS E PATENTES

  6. 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 14/07/1992 · RPI 1128 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES

  8. 11/02/1992 · RPI 1106

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. AJINOMOTO INTERAMERICANA IND. E COMLTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 024242 , DE 13/08/91 *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES

  9. 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 07/06/1988 · RPI 920

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 13/10/1987 · RPI 886 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 09/06/1987 · RPI 868

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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