CHAMONIX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812757912
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/07/1986
- Concessão
- 29/11/1988
- Vigência até
- 29/11/1998
Linha do tempo na RPI
- 19/04/1994 · RPI 1220
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. SOMOS- MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 24/08/1993 · RPI 1186
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CADUCANDA, CONFORME ORIGINALMENTE CONCEIDA, NO PERÍODO DE 13/08/89 A 13/08/91.*INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 09/02/1993 · RPI 1158
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SOMOS MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1149, DE 08/12/92, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃOTEMPESTIVA DE RECURSO *INT. SOMOS MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1128 DE 14/07/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SOMOSMARCAS E PATENTES
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/07/1992 · RPI 1128 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES
- 11/02/1992 · RPI 1106
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AJINOMOTO INTERAMERICANA IND. E COMLTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 024242 , DE 13/08/91 *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES
- 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/06/1988 · RPI 920
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 13/10/1987 · RPI 886 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 09/06/1987 · RPI 868
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.