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CHAMMA

003065391FLUÍDOS DA AMAZONIA LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
003065391
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FLUÍDOS DA AMAZONIA LTDA ME
UF do titular
PA
Depósito
26/01/1960
Concessão
16/10/1964
Vigência até
16/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140242146 (15/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FLUÍDOS DA AMAZÔNIA LTDA.Procurador: Maria Brasil deLourdes SilvaDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 06/03/2007 · RPI 1887

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 10/03/1998 · RPI 1420

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PERFUMARIA CHAMA LTDA (BR/PA) *INT. MARIA DE FATIMA

  5. 31/01/1995 · RPI 1261

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT TAVARES & CIA

  6. 25/02/1992 · RPI 1108

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. TAVARES & CIA

  7. 06/03/1990 · RPI 1008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CHAMMA , INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/PA) * INT. TAVARES & CIA

  8. 20/09/1988 · RPI 935 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. 26/04/1988 · RPI 914

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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