CHAMIGO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818798947
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/10/1995
- Concessão
- 08/08/2000
- Vigência até
- 08/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/11/2011 · RPI 2131
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/09/2010 · RPI 2072
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (SP) 024463, DE 16/07/2004, INT.: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A. NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA COMPANHIA DE CAFE SOLUVEL (BR/PR). MANTENHO A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 04/05/2004 · RPI 1739
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/12/2001 · RPI 1614 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. 1 - SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH)REQ.2 - COMPANHIA DE CAFE SOLUVEL (PR)
- 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/04/2000 · RPI 1526 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 10/03/1998 · RPI 1420 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS 1-COMPANHIA IGUACU DE CAFE SOLUVEL (BR/PR) 2-SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH). *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C