CHAMIGO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815254075
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/12/1989
- Concessão
- 21/04/1992
- Vigência até
- 21/04/2002
Linha do tempo na RPI
- 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT PIETRO ARIBONE
- 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT PIETRO ARIBONE
- 08/08/1995 · RPI 1288
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMPANHIA IGUAÇÚ DE CAFÉ SOLUVEL (BR/PR) PET. (RJ) 05484 , DE 23/02/95 * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 17/12/1991 · RPI 1098
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 23/07/1991 · RPI 1077 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 13/02/1991 · RPI 1054
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA