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O que o INPI publicou
- Processo
- 815254130
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.
- Depósito
- 01/12/1989
- Concessão
- 24/03/1992
- Vigência até
- 24/03/2022
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120004366 (16/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 14/02/2006 · RPI 1832
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/05/2004 · RPI 1739
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 05/11/1991 · RPI 1092
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 22/01/1991 · RPI 1051
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA