CHAMI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900384050
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 05/07/2007
- Concessão
- 07/06/2011
- Vigência até
- 07/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador JOSE DIOGO GUILEN e nomeado novo representante NORMA JUSTINA TONIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110453252 (11/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CARLOS CHALITA CHAMMAProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 02/05/2012 · RPI 2156 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110453252 (visualizar no Portal INPI), de 11/08/2011
- 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.