Todos os pedidos com o nome CHAMI

CHAMI

900384050
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O que o INPI publicou

Processo
900384050
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
05/07/2007
Concessão
07/06/2011
Vigência até
07/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  2. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador JOSE DIOGO GUILEN e nomeado novo representante NORMA JUSTINA TONIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110453252 (11/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CARLOS CHALITA CHAMMAProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  5. 02/05/2012 · RPI 2156 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110453252 (visualizar no Portal INPI), de 11/08/2011

  6. 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  9. 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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