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CHAMES

922686939classe 35JORGE EDUARDO ABOUD 40583740715
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
922686939
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
JORGE EDUARDO ABOUD 40583740715
UF do titular
RJ
Depósito
19/04/2021
Concessão
16/01/2024
Vigência até
16/01/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEU ESTILO É BIO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2767. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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