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CHAMEL

906779294CHA-MEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
906779294
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CHA-MEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
18/09/2013
Concessão
06/03/2018
Vigência até
06/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Corrigido: VINCULADO AO PROCESSO.

  2. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160130498 (20/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: cha-mel indústria e comércio de produtos naturais ltda.Procurador: Adilson GabardoDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812771257 (LE CHAMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2882. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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