CHAMAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822493179
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHAMAS COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/08/2000
- Concessão
- 25/07/2006
- Vigência até
- 25/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VICTOR ANDREAS QUAGLIO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº850150202508 DE 09/09/2015.CONFORME PUBLICAÇÃO QUE DEVERÁ OCORRER NA RPI Nº 2448 DE 05/12/2017.
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150221335 (25/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHAMAS COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA MEProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.