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CHAMAS

822493179CHAMAS COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
822493179
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CHAMAS COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
03/08/2000
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador VICTOR ANDREAS QUAGLIO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº850150202508 DE 09/09/2015.CONFORME PUBLICAÇÃO QUE DEVERÁ OCORRER NA RPI Nº 2448 DE 05/12/2017.

  4. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

  5. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150221335 (25/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHAMAS COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA MEProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  6. 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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