CHAMAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813330254
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- J.B.M. CHURRASCARIA LTDA
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 18/02/1987
- Concessão
- 29/11/1988
- Vigência até
- 29/11/2028
Linha do tempo na RPI
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/04/2009 · RPI 1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/08/1999 · RPI 1492
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/09/1996 · RPI 1346
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RESTAURANTE E CHOPARIA MACEIO LTDA (BR/AL) * INT SR CONSULTORES IFEMP INST DE FOMENTOS EMPRSL LTDA
- 09/05/1995 · RPI 1275
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET. (RJ) 026722 DE 20/08/92 CESSIONARIA CHURRASCARIA DALLAS LTDA *INT. PEDROLINA A. CARVALHO
- 09/05/1995 · RPI 1275 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CONTRATO SOCIAL E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA *INT. SR. CONSULTORES-IFEMP INST. DE F. EMP. LTDA
- 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TRASNFERENCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1144 DE 03/11/92, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. PEDROLINA A. CARVALHO
- 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL E COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REF TRANSF. RECOLHA TAMBEM RETRIB.ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO EXIG.*INT.PEDROLINA CARVALHO
- 03/11/1992 · RPI 1144
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RESTAURANTE E CHOPARIA MACEIO LTDA (BR/AL) *INT. PEDROLINA A. CARVALHO
- 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PEDROLINA A CARVALHO
- 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PEDROLINA A CARVALHO
- 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 940 , DE 25/10/88 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DECENAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT PEDROLINA A CARVALHO
- 25/10/1988 · RPI 940 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT PEDROLINA A. CARVALHO
- 05/07/1988 · RPI 924
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 29/03/1988 · RPI 910 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 08/12/1987 · RPI 894
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.