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CHAMAS

813330254J.B.M. CHURRASCARIA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813330254
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
J.B.M. CHURRASCARIA LTDA
UF do titular
DF
Depósito
18/02/1987
Concessão
29/11/1988
Vigência até
29/11/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/04/2009 · RPI 1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 10/08/1999 · RPI 1492

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 17/09/1996 · RPI 1346

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RESTAURANTE E CHOPARIA MACEIO LTDA (BR/AL) * INT SR CONSULTORES IFEMP INST DE FOMENTOS EMPRSL LTDA

  5. 09/05/1995 · RPI 1275

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET. (RJ) 026722 DE 20/08/92 CESSIONARIA CHURRASCARIA DALLAS LTDA *INT. PEDROLINA A. CARVALHO

  6. 09/05/1995 · RPI 1275 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CONTRATO SOCIAL E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA *INT. SR. CONSULTORES-IFEMP INST. DE F. EMP. LTDA

  7. 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    TRASNFERENCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1144 DE 03/11/92, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. PEDROLINA A. CARVALHO

  8. 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL E COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REF TRANSF. RECOLHA TAMBEM RETRIB.ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO EXIG.*INT.PEDROLINA CARVALHO

  9. 03/11/1992 · RPI 1144

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RESTAURANTE E CHOPARIA MACEIO LTDA (BR/AL) *INT. PEDROLINA A. CARVALHO

  10. 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PEDROLINA A CARVALHO

  11. 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PEDROLINA A CARVALHO

  12. 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 940 , DE 25/10/88 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DECENAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT PEDROLINA A CARVALHO

  13. 25/10/1988 · RPI 940 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT PEDROLINA A. CARVALHO

  14. 05/07/1988 · RPI 924

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 29/03/1988 · RPI 910 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 08/12/1987 · RPI 894

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2502. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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