CHAMAS DE MINAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829767851
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/06/2008
- Concessão
- 06/03/2012
- Vigência até
- 06/03/2022
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120066117 (07/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DEBORA MANFRIN DO BEM MEProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120066117 (07/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DEBORA MANFRIN DO BEM MEProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:De acordo com o Parecer Normativo nº 0005-2012-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, nas hipóteses em que os litigantes possuam, como elemento de composição de seus nomes empresariais e/ou títulos de estabelecimento, o termo/expressão sob exame, o registro de marca deverá ser mantido ao primeiro depositante. Desta forma, a titular do registro e a requerente do processo de nulidade devem apresentar provas que demonstrem efetivamente a anterioridade do uso da expressão (CHAMAS DE MINAS) como título de estabelecimento.
- 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120066117 (visualizar no Portal INPI), de 07/05/2012
- 06/03/2012 · RPI 2148 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/02/2012 · RPI 2144
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CARGO & REINATO LTDA - ME
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TRECHO "INCLUSIVE COM ENTREGA EM DOMICÍLIO" TENDO EM VISTA QUE O REFERIDO SERVIÇO NÃO PERTENCE À NCL(9) 43 REIVINDICADA.
- 12/08/2008 · RPI 1962 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.