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CHAMAIS

823983226HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
823983226
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SC
Depósito
22/05/2001
Concessão
15/01/2013
Vigência até
15/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 08/01/2013 · RPI 2192

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AMAISS SABORES E MISTURAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

  5. 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 17/01/2012 · RPI 2141

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PET. (DESC) 010253 DE 13/12/2004, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1927 DE 11/12/2007, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO. * INT. O PRÓPRIO.

  7. 11/12/2007 · RPI 1927

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. O PRÓPRIO.

  8. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  9. 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E NA CLASSE.

  10. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL (7).

  11. 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2762. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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