CHAMADOS PARA SERVIR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824413288
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 07/03/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2017
Linha do tempo na RPI
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100310074 (30/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDAProcurador: ROBSON MARIANO DO REISDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1875, DE 12/12/2006, PARA EXCLUSÃO DO TEXTO DO DESPACHO "INCISO VI DO ART. 124 DA LPI", TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO DE "EVENTOS" POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE REIVINDICADA.
- 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
- 26/04/2005 · RPI 1790
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.