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CHAMADA FINAL

822088088classe 41IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA INDEPENDENTE NACIONAL
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822088088
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA INDEPENDENTE NACIONAL
UF do titular
PR
Depósito
01/10/1999
Concessão
23/03/2004
Vigência até
23/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130179355 (04/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA INDEPENDENTE NACIONALProcurador: Alcion Bubniak

  3. 03/02/2009 · RPI 1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

    MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESDOBRAMENTO, REPRESENTADO PELA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 000258, EM 22/01/2004.

  4. 03/08/2004 · RPI 1752

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESDOBRANETO.

  5. 23/03/2004 · RPI 1733

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET.(BR/PR) 000258, DE 22/01/04, VISTO QUE A CLASSE NACIONAL 41.10/60/70 NÃO COMPORTA OS SERVIÇOS DA NCL(8) 35 DESCRITOS NESTA PETIÇÃO.

  6. 23/03/2004 · RPI 1733 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    OS SERVIçOS EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO NãO SE REFEREM à CLASSE 41.10/60/70.

  7. 23/12/2003 · RPI 1720 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 07/12/1999 · RPI 1509 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2741. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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