CHAMA RESTAURANTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931127190
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/07/2023
Linha do tempo na RPI
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813330254 (CHAMAS), Processo 906338158 (CHAMA DE FOGO), Processo 922031509 (CHAMA RUIVA), Processo 922158835 (CHAMA SUSHI DELIVERY), Processo 923566139 (CHAMA DE CANDIEIRO), Processo 925500984 (CHAMA RÚSTICA CHOPP E BURGER), Processo 923452842 (Chama! Neonapolitana), Processo 925073318 (Chaaama! Pizza e Chopp), Processo 815425473 (FRATERNIDADE DOS GUARDIÃES DA CHAMA), Processo 910737347 (CQC Comé que chama), Processo 903979551 (FOGO & CHAMA CHURRASCARIA), Processo 910882185 (CHAMAS DO BRASIL), Processo 920111297 (CHAMA! HAMBURGUER ARTESANAL NA BRASA) e Processo 903283123 (CHURRASCARIA CHAMA GAÚCHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)