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CHAMA DE OURO BEM-ESTAR

924482729FABRICA DE VELAS CHAMA DE OURO LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
924482729
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
FABRICA DE VELAS CHAMA DE OURO LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
01/10/2021
Concessão
21/01/2026
Vigência até
21/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Instrução sobrestada para aguardar pelo julgamento do recurso interposto contra o não conhecimento da petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2790 em RPI 2790.

  4. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2834, de 29/04/2025.

  5. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar com o valor de R$ 84,00 ao valor pago anteriormente, através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  6. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  7. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  8. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905555511 (CHAMA DE OURO VELAS) e Processo 902282590 (CARVÃO CHAMA DE OURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2872. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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