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CHAMA CHUVA

830134522
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O que o INPI publicou

Processo
830134522
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
22/04/2009
Concessão
11/10/2011
Vigência até
11/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Artigos 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento de exigência.

  3. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Artigo 134 c/c 135 da LPI., apresente documento comprobatório da transferência da marca, conforme orientação no manual do usuário de marcas, 8.1 (A transferência de pedido ou registro de marca por cessão deve ser solicitada mediante protocolo de petição de Anotação de transferência de titular em nome do cessionário, código 349). Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão.

  5. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 11/10/2011 · RPI 2127 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 19/05/2009 · RPI 2002 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2744. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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