Todos os pedidos com o nome CHAMA AZUL

CHAMA AZUL

815860994Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
815860994
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
11/10/1990
Concessão
01/09/1992
Vigência até
01/09/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800120122251 (23/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: ANTONIO JOAO CARDOSODetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2356 em 01/03/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800120122251 (23/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: ANTONIO JOAO CARDOSODetalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  4. 05/09/2006 · RPI 1861

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PETIçãO DEINPI/RS N° 016060005659, DE 08/05/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAçãO DO DESPACHO DE EXIGêNCIA NA RPI 1845, DE 16/05/2006.

  5. 16/05/2006 · RPI 1845

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1839, DE 04/04/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA A TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE.

  8. 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. BENTO S DE SOUZA

  9. 14/04/1992 · RPI 1115

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. BENTO SILVEIRA DE SOUZA

  10. 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. BENTO SILVERIA DE SOUZA

  11. 11/06/1991 · RPI 1071

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. BENTO SILVEIRA DE SOUZA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2407. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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