CHALLENGE CREATIVE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904006166
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DESAFIO CRIATIVO, EVENTOS, PROPAGANDA, MARKETING E PRODUÇÕES DE VÍDEO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/08/2011
Linha do tempo na RPI
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido ratificado por decisão em grau de recurso publicado na RPI 2463 de 20/03/2018.
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150222262 (30/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Desafio Criativo, Eventos, Propaganda, Marketing e Produções de Vídeo Ltda EPP.Procurador: Ricardo Coutinho BarbosaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903999153 (DESAFIO ESPORTE) e Processo 903999277 (CHALLENGE SPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao termo de permissão conferido pela empresa CHALLENGE SPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA.
- 25/10/2011 · RPI 2129 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.