CHALLENGE CREATIVE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904006042
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/08/2011
Linha do tempo na RPI
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160023782 (08/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Challenge Sport Comércio e Serviços Esportivos Ltda EPPProcurador: Ricardo Coutinho BarbosaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903999200 (DESAFIO ESPORTE) e Processo 903999307 (CHALLENGE SPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao termo de permissão emitido pela empresa CHALLENGE SPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista o teor do termo de consentimento emitido pela empresa CHALLENGE SPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA, constante da petição inicial, declare se deseja restringir a especificação do presente pedido, retirando os itens "Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista[ Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ]", similares aqueles assinalados pelos registros de marca da empresa supracitada.
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.