Todos os pedidos com o nome CHALET AGROPECUÁRIA

CHALET AGROPECUÁRIA

820951455CHALET AGROPECUÁRIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820951455
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CHALET AGROPECUÁRIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/09/1998
Concessão
06/06/2006
Vigência até
06/06/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160154459 (06/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CHALET AGROPECUÁRIA LTDAProcurador: Celso de Carvalho Mello

  4. 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA, INDICANDO CLARAMENTE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS OU REPRESENTADOS, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PET(SP) 018050018768 DE 22/08/2005 APRESENTA UM SERVIÇO DA CLASSE NACIONAL 40.32 ("CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS") E O RESTANTE É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  6. 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 16/05/2000 · RPI 1532 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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