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CHALDÉE

760326037NEYCAREN GROUP S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
760326037
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NEYCAREN GROUP S.A.
Depósito
13/12/1976
Concessão
13/09/1983
Vigência até
13/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz(a) de Direito do Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Cotia, Comarca de Cotia ? TJSP; Processo Digital n°: 1008094-85.2019.8.26.0152. SEI 52402.009450/2019-57.

  3. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130183661 (10/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NEYCAREN GROUP S.A.Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow ( nome anterior Ana Paula Alfarano)

  4. 09/05/2006 · RPI 1844

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 21/12/2004 · RPI 1772

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATORIOS DR. N. G. PAYOT DO BRASIL LTDA

  6. 29/04/2003 · RPI 1686

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. 08/09/1999 · RPI 1496

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 08/09/1999 · RPI 1496

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    APELAçãO PROVIDA,PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA E PROCEDENTE A RECONVENçãO. MANTIDO, ASSIM, O PRESENTE REGISTRO,CONFORME ACóRDãO REF. APEL. CíVEL Nº 90.02.00559-8/RJ - PROC. Nº 7369760 - PROC/INPI Nº 286/86.

  9. 16/03/1993 · RPI 1163

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO RODRIGUES

  10. 04/04/1989 · RPI 963 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE CADUCIDADE REJEITADA PUBLICADO NA RPI 951 , DE 10/01/89 , TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO ENCONTRA-SE "SUB-JUDICE" * INT. PAULO RODRIGUES

  11. 10/01/1989 · RPI 951

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    PET.(RJ) 041450 , DE 22/10/85 *INT. PAULO RODRIGUES

  12. 12/02/1986 · RPI 799

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  13. 17/12/1985 · RPI 791

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. 07/05/1985 · RPI 759

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  15. 05/02/1985 · RPI 746

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  16. 09/10/1984 · RPI 729

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2755. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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