CHALDÉE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 760326037
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NEYCAREN GROUP S.A.
- Depósito
- 13/12/1976
- Concessão
- 13/09/1983
- Vigência até
- 13/09/2033
Linha do tempo na RPI
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz(a) de Direito do Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Cotia, Comarca de Cotia ? TJSP; Processo Digital n°: 1008094-85.2019.8.26.0152. SEI 52402.009450/2019-57.
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130183661 (10/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NEYCAREN GROUP S.A.Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow ( nome anterior Ana Paula Alfarano)
- 09/05/2006 · RPI 1844
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/12/2004 · RPI 1772
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIOS DR. N. G. PAYOT DO BRASIL LTDA
- 29/04/2003 · RPI 1686
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 08/09/1999 · RPI 1496
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 08/09/1999 · RPI 1496
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
APELAçãO PROVIDA,PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA E PROCEDENTE A RECONVENçãO. MANTIDO, ASSIM, O PRESENTE REGISTRO,CONFORME ACóRDãO REF. APEL. CíVEL Nº 90.02.00559-8/RJ - PROC. Nº 7369760 - PROC/INPI Nº 286/86.
- 16/03/1993 · RPI 1163
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO RODRIGUES
- 04/04/1989 · RPI 963 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE CADUCIDADE REJEITADA PUBLICADO NA RPI 951 , DE 10/01/89 , TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO ENCONTRA-SE "SUB-JUDICE" * INT. PAULO RODRIGUES
- 10/01/1989 · RPI 951
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET.(RJ) 041450 , DE 22/10/85 *INT. PAULO RODRIGUES
- 12/02/1986 · RPI 799
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
- 17/12/1985 · RPI 791
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 07/05/1985 · RPI 759
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
- 05/02/1985 · RPI 746
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
- 09/10/1984 · RPI 729
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.