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O que o INPI publicou
- Processo
- 819053961
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 23/02/1996
- Concessão
- 02/04/2002
- Vigência até
- 02/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130086154 (13/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: HONEYWELL SAFETY PRODUCTS PLANCHER BASProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Tendo em vista a atualização do endereço perante o INPI por meio da petição de alteração de endereço nº 850120182992 publicado na RPI nº 2329 de 25/08/2015.
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120024653 (27/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HONEYWELL SAFETY PLANCHER BASProcurador: BUSCO MARCAS E PATENTES
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120182992 (25/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: HONEYWELL SAFETY PLANCHER BASProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 28/09/2010 · RPI 2073
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - JARVIS DO BRASIL FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA
- 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/10/2001 · RPI 1608 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO
- 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
812408937 CAD. AG. REC.
- 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT LUIZ ANOTNIOO RICCO NUNES