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CHACOK

819191540DUNES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819191540
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DUNES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
02/05/1996
Concessão
06/10/1998
Vigência até
06/10/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro pela titular "DUNES COMERCIO DE CALCADOS LTDA" inscrita sob o CNPJ nº 64688526000199 visto que nas provas apresentadas até aqui não há menção da referida titular.

  5. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150252836 (08/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DUNES COMERCIO DE CALCADOS LTDA - MEProcurador: CASSIO N. G. MOSSE

  7. 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140214540 (13/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Wolverine International, L.P.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  8. 10/11/2009 · RPI 2027

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 06/10/1998 · RPI 1450 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT VMP-VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/ LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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