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CHÁCARA ORQUILANDA

901606413DCF COMERCIO DE FLORES LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
901606413
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DCF COMERCIO DE FLORES LTDA - ME
UF do titular
PR
Depósito
29/04/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Por carecer de fundamentação legal, tendo em vista que registros em vigor só podem ser extintos: 1) pela expiração dos seus prazos de vigência, sem que tenha havido as competentes prorrogações; 2) pela renúncia de seus titulares ou representantes legais; 3) por procedimento de Caducidade a requerimento de terceiro com legítimo interesse, no prazo estabelecido no artigo 143 da Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial - LPI; 4) pela inobservância do artigo 217, da LPI, conforme preceitua o artigo 142, incisos I, II, II e IV da mesma Lei ; 5) pela inobservância do artigo 135 do mesmo diploma legal; e, ainda, 6) por Processo Administrativo de Nulidade, de ofício quando os registros infringem a lei e a requerimento de terceiro com legítimo interesse, conforme dispõe o art. 169 da LPI;

  2. 22/02/2012 · RPI 2146 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  3. 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2535. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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