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CHACARA CURUMATAN

818313889DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818313889
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
02/02/1995
Concessão
22/04/1997
Vigência até
22/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  3. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Apresentada a procuração da cessionária tempestivamente através da petição 850240503594

  4. 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra cancelamento de oficio.

  5. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados.

  6. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240285106.

  7. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA e nomeado novo representante OLDACIR JOSÉ PINHEIRO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART. 134 C/C ART. 130I DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO DOCUMENTO DE CESSÃO DO ATUAL E ÚNICO TITULAR DA MARCA - DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA. (CNPJ 4.421.518/0001-50)- PARA A CESSIONÁRIA - DD CONSULTORIA EIRELI (CNPJ 30.723.611/0001-29).

  9. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Tendo em vista a transferência de titularidade de marca que aparentemente se apresenta e ainda as partes Cedente: DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA e Cessionárias: DD CONSULTORIA EIRELI (CNPJ 30.723.611/0001-29) e a própria DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA (CNPJ 4.421.518/0001-50); APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELAS PARTES, CONTENDO O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA A SER TRANSFERIDO E AS SOCIEDADE CEDENTE E CESSIONÁRIAS IDENTIFICADAS (COM O CNPJ) E SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO OCUPADO NAS SOCIEDADES). APRESENTE PROCURAÇÃO DAS CESSIONÁRIAS DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO À Monteiro, Teixeira & Kroeber Sociedade de Advogados PERANTE O INPI. Preste demais esclarecimentos, se for o caso. Observe o item 8 do manual de Marcas no site do INPI.

  10. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  11. 09/06/2009 · RPI 2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CURUMATAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

  12. 18/11/2008 · RPI 1976

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 22/04/1997 · RPI 1377 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHACARA" *INT. LECONI MARCAS E PAT. LTDA

  14. 10/12/1996 · RPI 1358

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT O PROPRIO

  15. 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHACARA" * INT O PROPRIO

  16. 26/12/1995 · RPI 1308

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHACARA" * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2867. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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