CHA MATE 81
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816940320
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/10/1992
- Concessão
- 28/11/1995
- Vigência até
- 28/11/2005
Linha do tempo na RPI
- 02/04/2013 · RPI 2204 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 19/05/1998 · RPI 1430
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. MEGA-MARCAS
- 25/06/1996 · RPI 1334
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ:INDUSTRIA MULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) * INT MEGA MARCAS E PATENTES
- 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHÁ MATE" * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/06/1995 · RPI 1279
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHA MATE" *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 25/10/1994 · RPI 1247 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. INDUSTRIAS M>ULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) *INT. MEGA MARCAS E PATENTES
- 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÇÃO "CHÁ MATE" *INT. MEGA MARCAS
- 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. INDÚSTRIAS M"ULLER DE BEBIDAS LTDA. (BR/SP). *INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 13/04/1993 · RPI 1167
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CHÁ" E "MATE" * INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA