Todos os pedidos com o nome Ch & X Chitãozinho Xororó

Ch & X Chitãozinho Xororó

910018952COURAGE EMPRESARIAL E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
910018952
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COURAGE EMPRESARIAL E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
21/09/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2489, de 18/09/2018.

  2. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 814765459 (XORORÓ), 821638785 (CH & X CHITÃOZINHO & XORORÓ), 821638882 (CH & X CHITÃOZINHO XORORÓ), 817764755 (XORORÓ) e 821097814 (CHORORÓ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815042892 (CHITÃOZINHO & XORORÓ), Processo 821638793 (CH & X CHITÃOZINHO & XORORÓ) e Processo 821638815 (CH & X CHITÃOZINHO & XORORÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Considerando que o cumprimento de exigência anterior foi insuficiente para demonstrar o consentimento dos titulares do nome artístico coletivo, apresente autorização expressa dos mesmos para registrar ?Ch & X Chitãozinho Xororó? como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial.

  4. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2507. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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