Ch & X Chitãozinho Xororó
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910018952
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COURAGE EMPRESARIAL E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/09/2015
Linha do tempo na RPI
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2489, de 18/09/2018.
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 814765459 (XORORÓ), 821638785 (CH & X CHITÃOZINHO & XORORÓ), 821638882 (CH & X CHITÃOZINHO XORORÓ), 817764755 (XORORÓ) e 821097814 (CHORORÓ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815042892 (CHITÃOZINHO & XORORÓ), Processo 821638793 (CH & X CHITÃOZINHO & XORORÓ) e Processo 821638815 (CH & X CHITÃOZINHO & XORORÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Considerando que o cumprimento de exigência anterior foi insuficiente para demonstrar o consentimento dos titulares do nome artístico coletivo, apresente autorização expressa dos mesmos para registrar ?Ch & X Chitãozinho Xororó? como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial.
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)