Todos os pedidos com o nome CH CAROLINA HERRERA

CH CAROLINA HERRERA

811662985CAROLINA HERRERA LTD
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O que o INPI publicou

Processo
811662985
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CAROLINA HERRERA LTD
Depósito
10/08/1984
Concessão
20/05/1986
Vigência até
20/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150322906 (07/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAROLINA HERRERA Ltd.Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 04/09/2007 · RPI 1913

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 13/06/2006 · RPI 1849

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CAROLINA HERRERA, S.A.

  5. 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIA.

  6. 26/11/1996 · RPI 1356

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT BELEZZA MARCAS E PATENTES

  7. 20/05/1986 · RPI 813 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 24/12/1985 · RPI 792 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 20/08/1985 · RPI 774

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. 20/08/1985 · RPI 774 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. 21/05/1985 · RPI 761 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. 18/12/1984 · RPI 739

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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